Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e o Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 667/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e o Paraná; e
Considerando a Portaria nº 890/SAS/MS, de 12 de agosto de 2013, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital São Camilo Coronel Fabriciano - Sociedade Beneficente São Camilo - Coronel Fabriciano (MG), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recurso financeiro no montante anual de R$ 11.305.451,52 (onze milhões, trezentos e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | TOTAL GERAL |
AL | Maceió | Municipal | 689.356,80 |
Alagoas Total | 689.356,80 | ||
BA | Candeias | Estadual | 1.378.713,60 |
BA | Salvador | Estadual | 1.378.713,60 |
BA | Salvador | Estadual | 689.356,80 |
BA | Salvador |
Estadual (Retificado pelo DOU nº 184 de 23.09.2013, Seção I, pág.681) |
2.757.427,20 |
Bahia Total | 6.204.211,20 | ||
PE | Olinda | Municipal | 2.757.427,20 |
Pernambuco Total | 2.757.427,20 | ||
MG | Coronel Fabriciano | Estadual | 1.378.713,60 |
Minas Gerais Total | 1.378.713,60 | ||
---|---|---|---|
PR | Cascavel | Estadual | 275.742,72 |
Paraná Total | 275.742,72 | ||
Total Geral | 11.305.451,52 |