Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.699, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e o Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 667/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e o Paraná; e

Considerando a Portaria nº 890/SAS/MS, de 12 de agosto de 2013, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital São Camilo Coronel Fabriciano - Sociedade Beneficente São Camilo - Coronel Fabriciano (MG), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recurso financeiro no montante anual de R$ 11.305.451,52 (onze milhões, trezentos e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município GESTÃO TOTAL GERAL
AL Maceió Municipal 689.356,80
Alagoas Total 689.356,80
BA Candeias Estadual 1.378.713,60
BA Salvador Estadual 1.378.713,60
BA Salvador Estadual 689.356,80
BA Salvador

Municipal

Estadual (Retificado pelo DOU nº 184 de 23.09.2013, Seção I, pág.681)

2.757.427,20
Bahia Total 6.204.211,20
PE Olinda Municipal 2.757.427,20
Pernambuco Total 2.757.427,20
MG Coronel Fabriciano Estadual 1.378.713,60
Minas Gerais Total 1.378.713,60
PR Cascavel Estadual 275.742,72
Paraná Total 275.742,72
Total Geral 11.305.451,52
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