Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 532/GM/MS, de 28 de março de 2012, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 13 de setembro de 2007, que indicou o Hospital Colônia Rio Bonito para descredenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), após avaliação negativa pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares - versão psiquiatria;
Considerando a intervenção do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na forma de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que vigorou de julho de 2010 a julho de 2011, e que definiu responsabilidades às três instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito;
Considerando que um dos principais impedimentos para a alta dos pacientes ainda internados é a insuficiência de dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial que deem suporte assistencial e de moradia na comunidade;
Considerando o Plano de Ação de desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito, apresentado na audiência referente à Ação Civil Pública nº 2011.51.07.001370-2, ocorrida em 9 de fevereiro de 2012, e que propõe o descredenciamento imediato do Hospital Colônia Rio Bonito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando que ainda se encontram no Hospital Colônia Rio Bonito (HCRB) 174 pacientes, o que impede a suspensão do repasse do recurso referente às 400 (quatrocentas) Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), e a necessidade de readequação do aporte financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Portaria nº 532/GM/MS, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica mantido o repasse referente a 400 (quatrocentas) Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), a contar da competência março de 2012 até a integral desinstitucionalização, com a retirada total dos pacientes do Hospital Colônia de Rio Bonito (HCRB), para o teto Municipal de saúde do Município de Rio Bonito (RJ)." (NR)
Art. 2º Fica redefinida a aplicação do recurso de que trata o art. 2º da Portaria nº 532/GM/MS, de 28 de março de 2012, a fim de que seja mantida a disponibilização do recurso financeiro de custeio ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito(RJ), no montante de R$ 590.500,00 (quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), em parcela única, para manutenção de serviços do Hospital Colônia de Rio Bonito (HCRB), inclusive as destinadas a atender a obras de conservação do Hospital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 532/GM/MS, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 29 de março de 2012, Seção 1, página 96.