Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Penedo (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.058/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que destina e estabelece recursos ao Município de Penedo (AL), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, ao Município de Penedo (AL), no dia 15 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Alagoas, localizada no Município de Penedo (AL), e estabelecidos recursos financeiros no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Penedo (AL), excepcionalmente, em parcela única, conforme descrito a seguir:
Município | Código IBGE | UPA Porte II | CNES |
Penedo (UPA Antôniode Jesus) | 270670 | 01 | 7097794 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Penedo (AL), em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Penedo (AL), na forma descrita no art. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0027 (AL) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.