Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que cadastraram o serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 3462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do re-passe de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece para o ano de 2013, os valores das transferências de recursos financeiros federais do componente de vigilância em saúde, destinados a execução das ações de vigilância sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.201/GM/MS, de 17 de junho de 2013, que suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 1º e 2º quadrimestres de 2013, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 26 de maio de 2013;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 1º e 2º quadrimestres de 2013, para Estados (Anexo I) e Municípios (Anexo II e III) que, de acordo com monitoramento realizado em 23 de julho de 2013, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS para o período avaliado para bloqueio (dezembro/2012 a março/2013).
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 4.705.695,05 (quatro milhões setecentos e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 4.644.540,95 (quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 61.154,10 (sessenta e um mil cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2013.