Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.732, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 869/SAS/MS, de 2 de agosto de 2013 , que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II nos Estados da Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 11.563.200,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e três mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios da Bahia, Paraná, Santa Catarina e Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, do valor estabelecido no Art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 2.628.000,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS ESTADUAL 2.628.000,00
MA 210360 COROATÁ ESTADUAL 5.256.000,00
SC 421010 MAFRA ESTADUAL 1.051.200,00
TOTAL 11.563.200,00
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