Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 869/SAS/MS, de 2 de agosto de 2013 , que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II nos Estados da Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 11.563.200,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e três mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios da Bahia, Paraná, Santa Catarina e Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, do valor estabelecido no Art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
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PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | 2.628.000,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | ESTADUAL | 2.628.000,00 |
MA | 210360 | COROATÁ | ESTADUAL | 5.256.000,00 |
SC | 421010 | MAFRA | ESTADUAL | 1.051.200,00 |
TOTAL | 11.563.200,00 |