Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Serra (ES), a receber incentivo financeiro de custeio mensal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de saúde edificados com recursos próprios do Gestor;
Considerando Parecer Técnico nº 835/CGUE/DAE/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.110075/2013-51/MS; e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Serra (ES), no dia 28 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal, no montante anual de 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e Município de Serra (ES) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Serra (ES) - UPA 24h Oscarina Miranda Borges | 320500 | III | 2485958 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0032(ES) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.