Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 871/SAS/MS, de 6 de agosto de 2013, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva Neonatal (UTI), no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande (MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 137.871,36 (cento e trinta e sete mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | GESTÃO | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|
MS | 500270 | Campo Grande | Municipal | 137.871,36 |
Total Geral | 137.871,36 |