Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 811/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita, no Estado da Bahia, a Hemovida - Clínica de Hemodiálise de Ribeira do Pombal, CNES 7242450, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.517.448,20 (dois milhões quinhentos e dezessete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado da Bahia, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.