Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.737, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de julho a dezembro de 2012; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 72.723.124,80 (setenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da Produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Estado/Município Valor Anual
AL 270030 ARAPIRACA 469.713,96
AL 270430 MACEIO 526.470,24
TOTAL AL 996.184,20
AM 130000 AMAZONAS 383.841,00
TOTAL AM 383.841,00
BA 290070 ALAGOINHAS 374.721,12
BA 290460 BRUMADO 8.263,32
BA 290570 CAMACARI 119.644,20
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 780.284,64
BA 291360 ILHEUS 749.969,28
BA 292400 PAULO AFONSO 59.953,08
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 177.039,36
BA 293010 SENHOR DO BONFIM 642.017,76
Total Gestão Municipal 2.911.892,76
BA 290001 Gestão Estadual 2.974.161,36
TOTAL BA 5.886.054,12
CE 230210 B AT U R I T É 714.083,28
CE 230420 C R ATO 310.027,20
CE 230428 EUSEBIO 90.341,88
CE 230550 I G U AT U 692,04
CE 230640 I TA P I P O C A 1.384.186,20
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 449.835,72
CE 2 3 11 8 0 RUSSAS 53.497,08
TOTAL CE 3.002.663,40
ES 320000 ESPIRITO SANTO 916.600,32
TOTAL ES 916.600,32
GO 5 2 0 11 0 ANAPOLIS 222.324,36
GO 520540 CERES 47.219,40
GO 520870 GOIANIA 151.578,96
GO 5 2 11 5 0 ITUMBIARA 100.956,48
GO 521190 JATAI 97.389,96
GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS 213.144,96
Total Gestão Municipal 832.614,12
GO 520000 Gestão Estadual 273.141,00
TOTAL GO 1.105.755,12
MA 210300 CAXIAS 374.821,20
MA 2 111 3 0 SAO LUIS 798.557,88
TOTAL MA 1.173.379,08
MG 310670 BETIM 81.739,20
MG 3 111 2 0 CAMPO BELO 64.502,88
MG 3 11 3 4 0 CARATINGA 11.124,36
MG 311530 C ATA G U A S E S 73.181,28
MG 312090 C U RV E L O 363.258,12
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 427.081,08
MG 313130 I PAT I N G A 237.171,36
MG 313420 I T U I U TA B A 278.050,32
MG 313670 JUIZ DE FORA 116.050,80
MG 314800 PATOS DE MINAS 30.742,08
MG 315120 PIRAPORA 96.076,32
MG 315700 SALINAS 357.349,44
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 150.092,28
MG 317020 UBERLANDIA 516.494,28
MG 317130 VICOSA 222.132,36
Total Gestão Municipal 3.025.046,16
MG 310000 Gestão Estadual 231.109,56
TOTAL MG 3.256.155,72
MS 5 0 0 11 0 AQUIDAUANA 66.085,92
MS 500320 CORUMBA 323.730,12
MS 500830 TRES LAGOAS 8.385,12
Total Gestão Municipal 398.201,16
MS 500000 Gestão Estadual 175.670,64
TOTAL MS 573.871,80
MT 510340 CUIABA 954.093,48
Total Gestão Municipal 954.093,48
MT 510000 Gestão Estadual 836.895,72
TOTAL MT 1.790.989,20
PA 150240 C A S TA N H A L 401.828,76
Total Gestão Municipal 401.828,76
PA 150000 Gestão Estadual 108.404,88
TOTAL PA 510.233,64
PB 250400 CAMPINA GRANDE 356.142,00
TOTAL PB 356.142,00
PI 220220 CAMPO MAIOR 223.590,24
PI 220390 FLORIANO 575.538,00
PI 220770 PA R N A I B A 192.741,60
TOTAL PI 991.869,84
PR 410140 APUCARANA 194.236,32
PR 410550 C I A N O RT E 67.521,24
PR 412810 UMUARAMA 41.325,72
TOTAL PR 303.083,28
RJ 330030 BARRA DO PIRAI 84.867,72
RJ 330040 BARRA MANSA 33.677,28
RJ 330240 MACAÉ 155.651,28
RJ 330490 SAO GONCALO 93.008,28
RJ 330610 VA L E N C A 31.179,84
TOTAL RJ 398.384,40
RN 240000 RIO GRANDE DO NORTE 867.855,60
TOTAL RN 867.855,60
RO 11 0 0 3 0 VILHENA 79.574,40
TOTAL RO 79.574,40
RR 140000 RORAIMA 40.668,36
TOTAL RR 40.668,36
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 65.512,32
RS 430510 CAXIAS DO SUL 123.334,08
RS 431440 P E L O TA S 248.425,80
RS 431800 SAO BORJA 13.821,36
RS 432250 VA C A R I A 460.047,84
RS 432260 VENANCIO AIRES 77.436,84
TOTAL RS 988.578,24
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU 133.244,64
SC 420240 BLUMENAU 130.887,00
SC 420430 CONCORDIA 57.053,28
SC 420460 CRICIUMA 140.720,64
SC 420540 FLORIANOPOLIS 167.469,00
SC 420820 I TA J A I 61.729,20
SC 420910 JOINVILLE 1.134.288,48
SC 420930 LAGES 11 8 . 8 1 0 , 4 4
Total Gestão Municipal 1.944.202,68
SC 420000 Gestão Estadual 154.545,96
TOTAL SC 2.098.748,64
SE 280030 ARACAJU 1.327.502,28
SE 280290 I TA B A I A N A 109.747,44
TOTAL SE 1.437.249,72
SP 350320 ARARAQUARA 602.323,56
SP 350590 B ATATA I S 174.401,28
SP 351060 CARAPICUIBA 219.875,04
SP 351440 DRACENA 9.414,96
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 28.322,04
SP 352670 LEME 18.533,64
SP 353080 MOJI MIRIM 71.717,04
SP 353470 OURINHOS 65.054,88
SP 353800 PINDAMONHANGABA 32.828,04
SP 353870 PIRACICABA 55.826,64
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 593.084,40
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA 377.439,84
SP 354780 SANTO ANDRE 11 7 . 8 3 6 , 0 4
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 284.150,16
SP 354890 SAO CARLOS 60.948,72
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARD 179.406,72
SP 355030 SAO PAULO 2.460.438,12
SP 355100 SAO VICENTE 314.474,64
Total Gestão Municipal 5.666.075,76
SP 350000 Gestão Estadual 39.899.166,96
TOTAL SP 45.565.242,72
TOTAL GERAL 72.723.124,80
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