Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 892/SAS/MS, de 12 de agosto de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 6.164.370,00 (seis milhões, cento e sessenta e quatro mil e trezentos e setenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Saúde Mental (Plano Orçamentário 000F). (Alterado pela PRT GM/MS nº 2478 de 23.10.2013)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO | GESTÃO DO MUNICÍPIO | VALOR ANUAL (R$) |
BA | 290327 | Barrocas | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
BA | 290840 | Conceição do Coité | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
BA Total | 679.320,00 | ||||
MG | 311090 | Campanha | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
MG | 317100 | Vazante | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
MG | 313470 | Jacinto | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
MG Total | 1.018.980,00 | ||||
PE | 260940 | Moreno | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
PE | 261090 | Pesqueira | CAPS II | Municipal | 397.035,00 |
PE Total | 736.695,00 | ||||
PI | 220290 | Corrente | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
PI | 220900 | Rio Grande do Piauí | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
PI | 220470 | Inhuma | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
PI Total | 1.018.980,00 | ||||
PR | 410880 | Guairá | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
PR Total | 339.660,00 | ||||
RS | 430270 | Butiá | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
RS | 431690 | Santa Maria | CAPSad | Municipal | 477.360,00 |
RS | 431710 | Sant'ana do Livramento | CAPSad | Estadual | 477.360,00 |
RS Total | 1.294.380,00 | ||||
SE | 280170 | Cristinópolis | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
SE Total | 339.660,00 | ||||
SP | 350450 | Avaré | CAPS II | Municipal | 397.035,00 |
SP | 350530 | Barra Bonita | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
SP Total | 736.695,00 | ||||
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 6.164.370,00 |