Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, por meio do Piso Variável de Vigilância em Saúde, para fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 2.363/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, no âmbito das unidades de saúde; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 342, de 12 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, por meio do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), para a implantação dos Sistemas SI-PNI e SINAN no âmbito das unidades de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde, de Santarém Novo (PA) (IBGE 150690) no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para 4 salas de vacinação e Terra Alta (PA) (IBGE 150796) no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para 5 salas de vacinação.
Parágrafo único. Esta publicação se faz de forma extraordinária em função dos Municípios citados não terem sido contemplados com repasse financeiro, conforme previsto na Resolução CIB/PA nº 342/2012.
Art. 3º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.