Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse, de estadual para federal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Universidade Federal de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Florianópolis (SC), a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e
Considerando o Ofício nº 495-2012/GS/SES/SC, que solicita alteração de repasse, de estadual para federal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de estadual para federal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | Cód. M. | Município | Código CNES | Nome Fantasia | Classificação | Incentivos (R$) |
CEO Tipo | Custeio Mensal | |||||
SC | 420540 | Florianópolis | 4059727 | Centro Especializado em Odontologia Departamento de Odontologia Odt | II | 11.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, do valor mensal, para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
(*) Republicado por ter saído, no DOU no- 164, de 23-8-2012, Seção 1, pág. 30, com incorreção no original.