Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o Decreto nº 10.032, de 30 de julho de 2013, que estabelece o Estado de Calamidade Pública na Rede Municipal de Assistência à Saúde, publicado no Diário Oficial do Município de Natal - DO nº 2.574, de 31 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.