Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, e a necessidade de se adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) às novas definições da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), em relação à População Ribeirinha; e
Considerando a Portaria nº 1.591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que estabelece os critérios para habilitação de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito a seguir, a receber o incentivo às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
UF | COD. MUN. | MUNICÍPIO | UBSF | UBSF com Consultório Odontológico |
AM | 1300805 | BORBA | 1 | 0 |
Total UF | 1 | 1 | 0 | |
Total Geral | 1 | 1 | 0 |
§ 1º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO -0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
§ 2º O repasse do custeio às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2013.