Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.833, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Define incentivo financeiro do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo, para fins de compensação, ante ao fluxo migratório de haitianos no Município de Brasiléia (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB);

Considerando o intenso crescimento da migração de haitianos para o Brasil, que ocorre desde 2011 e impacta diretamente na gestão da saúde do Município de Brasiléia (AC), integrante da região do Alto Acre, fronteira com Bolívia e Peru;

Considerando o "Plano de Trabalho para atendimentos aos haitianos/2013", desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre (SES/ACRE), que avalia como os impactos deste aporte populacional geram sobrecarga na gestão da administração pública, com consequente acréscimo na demanda por serviços na saúde;

Considerando que o fluxo de cidadãos haitianos vem superando a capacidade do Município em absorver a demanda social gerada, razão pela qual o Governo do Estado do Acre decretou, em abril de 2013, estado de emergência social nos Municípios de Epitaciolândia (AC) e de Brasiléia (AC) - Decreto nº 5.586, de 9 de abril de 2013; e

Considerando a necessidade de atendimento às demandas de saúde da população através da reorganização da Atenção Básica, aumentando a capacidade instalada e melhorando as respostas frente à nova realidade local, resolve:

Art. 1º Fica definido incentivo financeiro no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) a ser repassado ao Município de Brasiléia (AC), no ano de 2013, com o objetivo de compensação frente ao intenso fluxo migratório de cidadãos haitianos naquela localidade.

§ 1º O incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, será transferido por meio de parcela única, diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) ao Fundo de Saúde do Município de Brasiléia (AC), em caráter excepcional e provisório, como fator de correção de impacto demográfico transitório, respeitados os critérios delimitados pela Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011.

§ 2º Para fins de pagamento do incentivo financeiro previsto no "caput" deste artigo, será considerado o quantitativo populacional, estimado de 2.000 (duas mil) pessoas, atraídas para o Município de Brasiléia (AC), no ano de 2012, conforme "Plano de Trabalho para atendimentos aos haitianos/2013/SESACRE", na forma do Anexo a esta Portaria, montante este que vem gerando sobrecarga na gestão da administração pública daquele território, com consequente acréscimo na demanda por serviços na saúde.

Art. 2º Caberá à área técnica da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CAA/DAB/SAS/MS) o monitoramento da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, sem prejuízo da competência do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS/SGEP/MS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 (PO - 0002 - Piso de Atenção Básica Fixo).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Quadro 1. População atraída e incentivo para compensação do fluxo migratório de haitianos para o Município de Brasiléia (AC), com impacto direto na saúde.
COD. IBGE MUNICÍPIO PAB FIXO POPULAÇÃO 2012 POPULAÇÃO AT R A Í D A / 2 0 1 2 VALOR DO INCENTIVO DE COMPENSAÇÃO A SER REPASSADO EM 2013
1200104 Brasiléia R$33.501,33 (mensal) 22.261 Quantitativo 2.000 R$ 56.000,00
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