Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivo financeiro referente à equipe de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, do Município de Carapicuíba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando supervisão técnica realizada no Município de Carapicuíba pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, na qual restou constatado o descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à 1 (uma) Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do Município de Carapicuíba (SP), a partir da competência financeira julho de 2013.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, a suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades por parte do mencionado Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.