Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, nos Municípios de Lagoa da Confusão e Cristalândia, ambos do Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira abril de 2013, dos Municípios de Lagoa da Confusão (TO) e Cristalândia (TO).
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família, sendo 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal, relativa ao Município de Lagoa da Confusão (TO) e 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, relativa ao Município de Cristalândia (TO), e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.