Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MS/MEC/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços, no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 44.100.085,50 (quarenta e quatro milhões, cem mil oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondente ao recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros ficará condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO/ REFORMA - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UNIVERSIDADE | HOSPITAL | VALOR |
AL | Maceió | Municipal | 24464109000229 | UFAL | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 910.867,57 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000212 | UFCE | Hospital Universitário Walter Cantídio | 4.404.701,53 |
CE | Fortaleza | Municipal | 07272636000301 | UFCE | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 4.933.177,16 |
DF | Brasília | Estadual | 00038174000658 | UNB | Hospital Universitário Brasília | 14.994.980,00 |
MS | Dourados | Municipal | 07775847000278 | UFGD | Hospital Universitário | 2.606.170,66 |
PA | Belém | Municipal | 34621748000476 | UFPA | Hospital Universitário João de Barros Barreto | 1.804.924,11 |
RJ | Niterói | Municipal | 28523215000378 | UFF | Hospital Universitário Antonio Pedro | 5.590.416,79 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002674 | UFRJ | Maternidade Escola | 2.082.905,60 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002240 | UFRJ | Instituto de Psiquiatria | 1.001.627,25 |
RN | Natal | Municipal | 24365710001317 | UFRN | Hospital Universitário Onofre Lopes | 1.333.942,98 |
RN | Natal | Municipal | 24365710001406 | UFRN | Maternidade Escola Januário Cicco | 1.615.730,57 |
RN | Santa Cruz | Municipal | 00039445027131 | UFRN | Hospital Universitário Ana Bezerra | 1.757.289,46 |
RS | Rio Grande | Estadual | 91102236000194 | UFRG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 392.217,25 |
SP | São Paulo | Estadual | 60453032000174 | UNIFESP | Hospital São Paulo | 671.134,57 |
TOTAL | 44.100.085,50 |