Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.839, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MS/MEC/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços, no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 44.100.085,50 (quarenta e quatro milhões, cem mil oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondente ao recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros ficará condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO/ REFORMA - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ UNIVERSIDADE HOSPITAL VALOR
AL Maceió Municipal 24464109000229 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 910.867,57
CE Fortaleza Municipal 07272636000212 UFCE Hospital Universitário Walter Cantídio 4.404.701,53
CE Fortaleza Municipal 07272636000301 UFCE Maternidade Escola Assis Chateaubriand 4.933.177,16
DF Brasília Estadual 00038174000658 UNB Hospital Universitário Brasília 14.994.980,00
MS Dourados Municipal 07775847000278 UFGD Hospital Universitário 2.606.170,66
PA Belém Municipal 34621748000476 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 1.804.924,11
RJ Niterói Municipal 28523215000378 UFF Hospital Universitário Antonio Pedro 5.590.416,79
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002674 UFRJ Maternidade Escola 2.082.905,60
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002240 UFRJ Instituto de Psiquiatria 1.001.627,25
RN Natal Municipal 24365710001317 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 1.333.942,98
RN Natal Municipal 24365710001406 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 1.615.730,57
RN Santa Cruz Municipal 00039445027131 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 1.757.289,46
RS Rio Grande Estadual 91102236000194 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 392.217,25
SP São Paulo Estadual 60453032000174 UNIFESP Hospital São Paulo 671.134,57
TOTAL 44.100.085,50
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde