Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 24 de abril de 2013, que aprova a alteração da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para a sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 868/SAS/MS, de 2 de agosto de 2013, que habilita no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II nos Estados da Bahia e Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.518.800,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios da Bahia e Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C- Rede de Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
BA | 292870 | SANTO ANTONIO DE JESUS | ESTADUAL | 2.628.000,00 |
TOTAL BAHIA | 2.628.000,00 | |||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | MUNICIPAL | 2.890.800,00 |
TOTAL MATO GROSSO DO SUL | 2.890.800,00 | |||
TOTAL GERAL | 5.518.800,00 |