Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.845, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 899/GM/MS, de 12 de agosto de 2013, que habilita o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, CNES 2153084, no Município de Juiz de Fora (MG), no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 309.668,40 (trezentos e nove mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora (IBGE 313670).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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