Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.848, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Pará, localizada no Município de Xinguara (PA), a receber incentivo financeiro de custeio mensal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor;

Considerando o Parecer Técnico nº 702/CGUE/DAE/SAS/MS, de 9 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.105913/2013-75/MS;

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Xinguara (PA), no dia 11 de junho de 2013;

Considerando o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que determina
acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio para os Municípios situados na região
da Amazônia legal; e

Considerando que o Município de Xinguara (PA) está inserido dentro da região da Amazônia legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal, no montante anual de 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Xinguara (PA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Xinguara (PA) - UPA 24h 150840 I 7155840

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0029(PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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