Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Pará, localizada no Município de Xinguara (PA), a receber incentivo financeiro de custeio mensal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor;
Considerando o Parecer Técnico nº 702/CGUE/DAE/SAS/MS, de 9 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.105913/2013-75/MS;
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Xinguara (PA), no dia 11 de junho de 2013;
Considerando o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que determina
acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio para os Municípios situados na região
da Amazônia legal; e
Considerando que o Município de Xinguara (PA) está inserido dentro da região da Amazônia legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal, no montante anual de 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Xinguara (PA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Xinguara (PA) - UPA 24h | 150840 | I | 7155840 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0029(PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.