Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Reforma, Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Porangatu (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192 Regional de Porangatu (GO), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | Adequação da Central de Regulação | Recursos de incentivo financeiro para Aquisição de Equipamentos de Tecnologia de Rede de Informática | Recursos de incentivo financeiro para Aquisição de Materiais e Mobiliário |
Fundo Municipal de Saúde dePorangatu (GO) | R$ 216.000,00 | R$ 96.487,21 | R$ 16.000,00 |
Total | R$ 328.487,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Porangatu (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.