Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 46/2013- CGPO/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 2 de julho de 2012, Seção 1, páginas 75, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor da UPA | Nº da proposta |
RJ | Barra do Piraí | UPA nova | SMS | II | R$ 2.000.000,00 | 28576.080000/1120-05 |