Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Portaria nº 7/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 7/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2012, seção 1, página 24, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.