Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.864, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período
superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2 011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa, da competência financeira julho de 2013, dos Municípios que não preencheram o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAP
BA 291360 Ilhéus 1 0
PE 2 6 111 0 Petrolina 2 1
GO 521760 Planaltina 1 1
PB 251250 Queimadas 1 1
MG 317120 Vespasiano 1 1
SP 353440 Osasco 2 1
SC 420140 Araranguá 1 0
BA 290520 Caetité 1 1
RJ 330170 Duque de Caxias 1 1
SP 351670 Garça 1 1
MG 312980 Ibirité 1 0
RJ 330200 Itaguaí 1 0
CE 230765 Maracanaú 1 0
SP 354890 São Carlos 2 1
CE 231240 São Gonçalo do Amarante 1 1
TO TA L 18 10
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