Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período
superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2 011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa, da competência financeira julho de 2013, dos Municípios que não preencheram o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAP |
BA | 291360 | Ilhéus | 1 | 0 |
PE | 2 6 111 0 | Petrolina | 2 | 1 |
GO | 521760 | Planaltina | 1 | 1 |
PB | 251250 | Queimadas | 1 | 1 |
MG | 317120 | Vespasiano | 1 | 1 |
SP | 353440 | Osasco | 2 | 1 |
SC | 420140 | Araranguá | 1 | 0 |
BA | 290520 | Caetité | 1 | 1 |
RJ | 330170 | Duque de Caxias | 1 | 1 |
SP | 351670 | Garça | 1 | 1 |
MG | 312980 | Ibirité | 1 | 0 |
RJ | 330200 | Itaguaí | 1 | 0 |
CE | 230765 | Maracanaú | 1 | 0 |
SP | 354890 | São Carlos | 2 | 1 |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante | 1 | 1 |
TO TA L | 18 | 10 |