Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.873, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando a Portaria nº 2.886/GM/MS, de 19 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Rondônia e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 946/SAS/MS, de 23 de agosto de 2013, que habilita no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, no Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 9.198.000,00 (nove milhões, cento e noventa e oito mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia, con-forme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0011 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0003 - SOS Emergências).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
RO 110020 PORTO VELHO E S TA D U A L 9.198.000,00
TO TA L 9.198.000,00
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