Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 23 da
Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de
2013, no art. 25 da Portaria nº
340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e no
art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de
março de 2013, que Redefine os componentes:
Ampliação, Construção e Reforma
do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 16 de dezembro de 2013, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013,
no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.