Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.904, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013(*)

Institui o Sistema de Regulação, Controle e avaliação (SISRCA) no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando a existência de diversos sistemas de informação no Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);

Considerando a importância de modernizar estes sistemas de informação da atenção à saúde, atingir uma maior interoperabilidade entre eles, bem com uma maior integração de suas bases de dados;

Considerando que a tecnologia da informação com foco na gestão é estratégica e imprescindível para a consolidação de um sistema de informação que reflita as Redes de Atenção à Saúde (RAS); e

Considerando que os critérios, regras e consistências adotados no processamento da produção ambulatorial e hospitalar que resultam em aprovação, bloqueio ou rejeição dos arquivos apresentados mensalmente por estabelecimentos e gestores deve ser transparentes para todos os atores envolvidos no processo de atendimento dos usuários no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O SISRCA consiste na reorganização dos sistemas de informação sob a gestão do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) em módulos organizados por macrofuncionalidades, com o objetivo de garantir a interoperabilidade entre eles.

Art. 2º O Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será composto pelos seguintes módulos:

I - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

II - Sistema de Gerenciamento das Ações e Serviços de Saúde;

III - Sistema de Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde;

IV - Sistema de Regulação do Acesso;

V - Sistema de Captação dos Atendimentos;

VI - Sistema de Processamento e Avaliação da Informação; e

VII - Sistema de Controle de Recursos Financeiros.

Art. 3º O Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) funcionará como cadastro oficial do Ministério da Saúde para identificar os estabelecimentos de saúde do País, públicos ou privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde (SUS), contendo informações cadastrais relativas aos seus recursos físicos e humanos, bem como outras informações fundamentais para a caracterização dos serviços prestados pelos estabelecimentos e gestão do sistema de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 4º O Sistema de Gerenciamento das Ações e Serviços de Saúde do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será o módulo responsável por manter o cadastro das ações de serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. O Sistema de Gerenciamento das Ações e Serviços de Saúde substituirá o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SIGTAP).

Art. 5º O Sistema de Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será o módulo responsável pela legitimação do processo de negociação e pactuação entre os gestores em que são definidos os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde, bem como os fluxos para a sua realização nas regiões de saúde.

Parágrafo único. O Sistema de Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde substituirá a Ficha de Programação Orçamentária (FPO) e Sistema de Programação Pactuada Integrada (SISPPI).

Art. 6º O Sistema de Regulação do Acesso do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será o módulo responsável por regular o acesso aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. O Sistema de Regulação do Acesso substituirá o Sistema de Regulação (SISREG), a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e o Módulo Autorizador.

Art. 7º O Sistema de Captação do Atendimento do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será o módulo responsável pelo registro das ações e serviços de saúde produzidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como pela saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O Sistema de Captação do Atendimento substituirá os aplicativos a seguir:

I - Boletim de Produção Ambulatorial (BPA-Mag);

II - Autorização de Procedimentos de Ambulatorial (APACMag);

III - Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS);

IV - Sistema Gerador do Movimento das Unidades Hospitalares (SISAIH01); e

V - Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA01).

Art. 8º O Sistema de Processamento e Avaliação da Informação do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será o módulo responsável pelo processamento e avaliação das ações e serviços de saúde produzidos em território nacional, instrumentalizando os gestores de saúde com ferramentas de controle e avaliação.

Parágrafo único. O Sistema de Processamento e Avaliação da Informação substituirá os sistemas a seguir:

I - Sistema de Informação Ambulatorial (SIA);

II - Sistema de Informação Hospitalar (SIH); e

III - Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA02).

Art. 9º O Sistema de Controle de Recursos Financeiros do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) será o módulo responsável pelo acompanhamento da transferência de recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único. O Sistema de Controle de Recursos Financeiros substituirá o Sistema de Gerenciamento Financeiro (SISGERF) e o Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC).

Art. 10. A condução do projeto Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) ficará sob a responsabilidade da Coordenação - Geral de Sistemas de Informação/Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS).

Art. 11. Os módulos do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) serão implementados por Portarias específicas, que definirão o cronograma de implantação, estratégias e fluxos operativos relacionados às suas macrofuncionalidades.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 174, de 9-9-2013, Seção 1, página 58, com incorreção no original.

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