Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.906, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Natividade, Estado do Tocantins, em virtude de irregularidades detectadas.

O MINITRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira abril de 2013, do Município de Natividade (TO).

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família e 3 (três) Equipes de Saúde Bucal, relativa ao Município de Natividade (TO), e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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