Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro de custeio para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.416/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Sabará (MG);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.039/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 9 de agosto de 2013, constante no Processo nº 25000.132238/2013-57/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro de custeio, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica estabelecido incentivo financeiro de custeio, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Sabará (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Sabará (MG) - UPA 24h Padre Lázaro Pereira Crispim | 315670 | III | 7106548 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sabará (MG).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 -UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU n o173, de 6-9-2013, Seção 1, pág. 68, com incorreção no original.