Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 765/GM/MS, de 6 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso anual, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade no Estado da Paraíba e Município de Princesa Isabel (PB), destinado ao custeio da habilitação de Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, constante do Anexo da Portaria nº 765/GM/MS, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Ti p o | Valor Anual (R$) |
PB | 251230 | Princesa Isabel | Municipal | CAPS AD III | 945.600,00 |
Total Geral | 945.600,00 |