Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1989, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

(Retificado no DOU nº 185, de 24.09.2013, seção I, pág. 38)

Altera o Anexo da Portaria nº 765/GM/MS, de 6 de maio de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O recurso anual, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade no Estado da Paraíba e Município de Princesa Isabel (PB), destinado ao custeio da habilitação de Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, constante do Anexo da Portaria nº 765/GM/MS, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Ti p o Valor Anual (R$)
PB 251230 Princesa Isabel Municipal CAPS AD III 945.600,00
Total Geral 945.600,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde