Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.089, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

(Anulada pela PRT GM/MS nº 2325 de 08.10.2013)

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Parecer Técnico nº 625, de 8 de agosto de 2013, emitido pela Coordenação- Geral de Atenção Hospitalar/DAHU/SAS/MS, que considera a importância do Hospital Municipal Carlos Tortelly (CNES 0012513) para Rede de Atenção à Saúde e aprova a liberação de recursos ao Município de Niterói com fins à recontratualização do estabelecimento, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.376.370,10 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil trezentos e setenta reais e dez centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Niterói, da seguinte forma:

I - R$ 182.797,70 (cento e oitenta e dois mil setecentos e noventa sete reais e setenta centavos), a ser disponibilizado em parcela única; e

II - R$ 2.193.572,40 (dois milhões cento e noventa e três mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade, transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói, em conformidade com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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