Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.092, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Limeira (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 513/SAS/MS, de 26 de setembro de 2007, que habilita a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira (CNES 2081458), como Serviço de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando o Ofício nº 24/2012-ADM, de 17 de janeiro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde de Limeira, Estado de São Paulo;

Considerando o convênio firmado entre o Município de Limeira (SP) e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia (CNES 2081458), enquanto Hospital de Ensino Privado sem fins Lucrativos; e

Considerando o Ofício nº 26/CIB, de 30 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), que aprova a alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Limeira (SP), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 422.190,21 (quatrocentos e vinte e dois mil cento e noventa reais e vinte e um centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Limeira (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Limeira (SP), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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