Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.108, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Ipojuca (PE) a receber uma unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.085/CGUE/DAHU/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Ipojuca (PE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Ipojuca (PE) a receber 1 (uma) motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Recife (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Ipojuca (PE) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Ipojuca (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município paraRepasse Motolância CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Ipojuca (PE) 01 9C6KG021080029949 NXW 0328 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
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