Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.110, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga (MG) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação nº 1.522/CIB/SUS/MG, de 22 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a suplementação de recursos financeiros para o Município de Ipatinga (MG), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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