Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio em parcela única para os Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS, eixo estrutura em 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013; e

Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), eixo estrutura no ano de 2013.

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos de investimento e custeio em parcela única para os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, habilitados no eixo estrutura do QUALIFAR-SUS em 2013.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria serão custeados por meio dos Programas de Trabalho 10.303.2015.20AH.0001 e do 10.301.2015.20K5.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde