Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.140, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Mogiana (SP), a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.027/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Mogi Guaçu - Baixada Mogiana com 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Mogi Guaçu, 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Mogi Mirim, 1 (uma) USB e 1 (uma) USA em Itapira e 1 (uma) USB no Município de Estiva Gerbi, autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel, de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Mogiana (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências:

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificação mensal Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo
Mogi Guaçu (SP) 1 R$ 30.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260,00
TOTAL R$ 631.260,00

Unidades Móveis:

Municípios para repasse (SP) USB USA Valor atual mensal Valor mensal de qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo
Mogi Guaçu 1 1 R$ 40.000,00 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Mogi Mirim 1 1 R$ 40.000,00 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Estiva Gerbi 1 1 R$ 40.000,00 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Itapira 1 0 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
TOTAL R$ 2.788.068,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Mogi Guaçu (SP), Mogi Mirim (SP), Estiva Gerbi (SP) e Itapira (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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