Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.142, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Foz do Rio Itajaí - Balneário Camboriú (SC) a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 149/GM/MS, de 29 de janeiro de 2009, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Serviços Básicos e Serviços Avançados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Foz do Rio Itajaí - Balneário Camboriú (SC), compreendendo Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas para os Municípios de Itapema (SC) e Navegantes (SC);

Considerando as Portarias nº 446/GM/MS, de 6 de março de 2006, nº 655/GM/MS, de 28 de março de 2006; nº 4.285/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilitam Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas nos Municípios de Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Bombinhas (SC), Brusque (SC) e Camboriú (SC), respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 882/CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina (SC), descritos a seguir, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regiona de Foz do Rio Itajaí - Balneário Camboriú (SC) a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências:

Destino do repasse CRU Valor mensal atual de habilitação Valor mensal após qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago fundo a fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) 1 R$ 68.600,00 R$ 85.921,50 R$ 1.031.058,00

Unidades Móveis:

Destino do repasse USB USA Valor atual Valor mensal de qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) - 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00

Unidades Móveis:

Destino do repasse USB USA Valor atual Valor mensal de qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo
Balneário Camboriú (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Bombinhas (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Brusque (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Camboriú (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Itajaí (SC) 2 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Itapema (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Navegantes (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Total R$ 175.352,00 R$ 2.104.224,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) e Fundos Municipais de Saúde de Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Bombinhas (SC), Brusque (SC), Camboriú (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC) e Navegantes (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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