Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 970/SAS/MS, de 30 de agosto de 2013, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Coronariana no Hospital Ana Nery, localizado no Município de Salvador (BA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 999.429,12 (novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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