Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.152, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Paraíba, Bahia e o Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 960/SAS/MS, de 27 de agosto de 2013, que habilita novos leitos de Unidade Coronariana (UCO), nos Estados da Paraíba, Bahia e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.358.400,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO Total Geral
PB João Pessoa Municipal 1.314.000,00
BA Itabuna Estadual 3.416.400,00
PR Campina Grande do Sul Estadual 2.628.000,00
Total Geral 7.358.400,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde