Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.157, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1550 de 29.07.2014)

Altera a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar os critérios para apresentação, análise e aprovação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam definidos critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) a partir da publicação desta Portaria, até 10 de outubro de 2013, para fins de dedução fiscal em 2014".

"Art. 2º Os projetos poderão ser encaminhados para análise a partir da data de publicação desta Portaria, até o dia 10 de outubro de 2013, com vistas a efeitos de dedução fiscal para o ano de 2014, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, quando na qualidade de incentivadoras".

Art. 2º A Portaria nº 1944/GM/MS, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MODELO DE DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO DAS DESPESAS - PRONON OU PRONAS/PCD VALOR DO PROJETO: R$
CUSTOS DIRETOS DO PROJETO
NATUREZA DESCRIÇÃO PREVISÃO DE DESPESAS (R$) % SOBRE O VALOR TOTAL DO PROJETO
CUSTEIO Diárias
Passagens
Serviço de terceiros - Pessoa Física
Serviço de terceiros - Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Consultoria
Coordenação
Outros (especificar)
CUSTOS INDIRETOS DO PROJETO
NATUREZA DESCRIÇÃO PREVISÃO DE DESPESAS (R$) % SOBRE O VALOR TOTAL DO PROJETO
CAPITAL Imobilizado Tangível
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Equipamentos de Informática
Outros (especificar)
Imobilizado - Intangível (especificar)
TOTAL
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