Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 7 (sete) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados à Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MEC/MS, de 7 de junho de 2013, que revoga a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SC | Florianópolis | Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago(UFSC) | 83.899.526/0001-82 | 3157245 |
CE | Fortaleza | Hospital Infantil Albert Sabin | 07.954.571/0038-04 | 2563681 |
RN | Santa Cruz | Hospital Universitário Ana Bezerra | 00.394.445/0271-31 | 4014111 |
RJ | Rio de Janeiro | Maternidade Escola da UFRJ | 33.663.683/0052-66 | 2270021 |
MG | Alfenas | Hospital Universitário Alzira Velano | 17.878.554/0003-50 | 2171988 |
MG | Itajubá | Hospital Escola de Itajubá | 21.040.696/0003-11 | 2208857 |
SP | São Paulo | Maternidade Leonor Mendes de Barros | 46.374.500/0117-14 | 2077701 |
Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, podendo ser revista a
qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.