Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 18 (dezoito) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SP | Campinas | Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM) | 46.068.425/0001-33 | 2082152 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) | 00.394.544/0212-63 | 2273276 |
SP | Santos | Hospital Guilherme Álvaro | 46.374.500/0016-70 | 2079720 |
ES | Vitória | Santa Casa de Misericórdia de Vitória | 28.141.190/0002-67 | 0011746 |
SP | São Paulo | Instituto de Infectologia Emílio Ribas | 46.374.500/0008-60 | 2028840 |
PR | Arapongas | Hospital Regional João de Freitas | 041.697.120/001-90 | 2576341 |
RS | Passo Fundo | Hospital da Cidade de Passo Fundo | 92.030.543/0001-70 | 2246929 |
AM | Manaus | Fundação de Medicina Tropical do Amazonas | 04.534.053/0001-43 | 2013606 |
MG | Belo Horizonte | Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte | 17.209.891/0001-93 | 0027014 |
MG | Viçosa | Casa de Caridade de Viçosa - Hospital São Sebastião | 25.945.403/0001-34 | 2099454 |
SP | Jaú | Hospital Amaral Carvalho | 50.753.755/0001-35 | 2083086 |
SP | Marília | Hospital Universitário de Marília | 09.528.436/0001-22 | 5860490 |
BA | Salvador | Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce | 15.178.551/0001-17 | 2802104 |
MS | Campo Grande | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul | 15.461.510/0001-33 | 0009725 |
PE | Recife | Hospital das Clínicas - UFPE | 24.134.488/0001-08 | 0000396 |
PE | Recife | Hospital da Restauração | 09.794.975/0210-20 | 0000655 |
SC | Criciúma | Hospital São José | 92.736.040/0008-90 | 2758164 |
DF | Sobradinho | Hospital Regional de Sobradinho | 00.054.015/0018-80 | 0010502 |
2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data desta publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.