Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.168, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados do Amapá e do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a ocorrência de acidentes em barcos na Região Amazônica, que provoca vítimas de escalpelamento, levando à deformidades graves; e

Considerando o Projeto de Atenção às Vítimas de Escalpelamento nos Estados do Amapá e do Pará, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 167.611,08 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e onze reais e oito centavos) a serem disponibilizados aos Estados do Amapá e do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos Estaduais de Saúde do Amapá e do Pará, em parcela única, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Valor
AP 160000 44.205,12
PA 290000 123.405,96
Total 167.611,08
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