Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados do Amapá e do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a ocorrência de acidentes em barcos na Região Amazônica, que provoca vítimas de escalpelamento, levando à deformidades graves; e
Considerando o Projeto de Atenção às Vítimas de Escalpelamento nos Estados do Amapá e do Pará, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 167.611,08 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e onze reais e oito centavos) a serem disponibilizados aos Estados do Amapá e do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos Estaduais de Saúde do Amapá e do Pará, em parcela única, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Valor |
AP | 160000 | 44.205,12 |
PA | 290000 | 123.405,96 |
Total | 167.611,08 |