Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.859/GM/MS, de 18 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências/
Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, ao Município de São Bernardo do Campo (SP), no dia 6 de junho de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.146/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 11 de setembro de 2013, constante no Processo MS nº 25000.154670/2013-07, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
São Bernardo do Campo(SP) - UPA 24h Silvina | 3548708 | II | 7169310 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.