Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.177, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB) e Base Descentralizada, e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 643/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB);

Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de Campina Grande (PB);

Considerando a Portaria nº 493/GM/MS, de 21 de março de 2012, que habilita 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Campina Grande (PB);

Considerando a Portaria nº 66/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012, que habilita 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Soledade (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.046 CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de Campina Grande (PB) e Soledade (PB), resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e Base Descentralizada a receber incentivo financeiro de custeio, conforme detalhado abaixo:

Município para repasse Central de regulação Valor atual mensal pago referente à habilitação Novo valor mensal do repasse com qualificação Valor do repasse qualificado anual Fundo aFundo
Campina Grande (PB) 01 R$ 89.600,00 R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00
TOTAL R$ 1.346.668,00

Unidades Móveis:

Municípios para repasse (SP) USB USA Valor atual mensal Valor atual mensal pago referente à habilitação Novo valor mensal do repasse com qualificação Valor do repasse qualificado Anual Fundo a Fundo
Campina Grande (PB) 7 3 R$ 207.375,00 R$ 298.096,00 R$ 3.577.152,00
Soledade (PB 1 1 R$ 51.625,00 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
TOTAL R$ 4.418.832,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Campina Grande (PB) e Soledade (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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