Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB) e Base Descentralizada, e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 643/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB);
Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de Campina Grande (PB);
Considerando a Portaria nº 493/GM/MS, de 21 de março de 2012, que habilita 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Campina Grande (PB);
Considerando a Portaria nº 66/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012, que habilita 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Soledade (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.046 CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de Campina Grande (PB) e Soledade (PB), resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e Base Descentralizada a receber incentivo financeiro de custeio, conforme detalhado abaixo:
Município para repasse | Central de regulação | Valor atual mensal pago referente à habilitação | Novo valor mensal do repasse com qualificação | Valor do repasse qualificado anual Fundo aFundo |
Campina Grande (PB) | 01 | R$ 89.600,00 | R$ 112.224,00 | R$ 1.346.688,00 |
TOTAL R$ 1.346.668,00 |
Unidades Móveis:
Municípios para repasse (SP) | USB | USA | Valor atual mensal Valor atual mensal pago referente à habilitação | Novo valor mensal do repasse com qualificação | Valor do repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
Campina Grande (PB) | 7 | 3 | R$ 207.375,00 | R$ 298.096,00 | R$ 3.577.152,00 |
Soledade (PB | 1 | 1 | R$ 51.625,00 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
TOTAL R$ 4.418.832,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Campina Grande (PB) e Soledade (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.