Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e deduz recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Anápolis, Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, nº 2.506/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011 e nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando que o estabelecimento de saúde -Morhan Movimento de Reintegração do Hanseniano - CNES 2442841, foi desativado em novembro de 2012, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde - Morhan Movimento de Reintegração do Hanseniano - CNES 2442841, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 65.143,61 (sessenta e cinco mil cento e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Anápolis, Estado de Goiás, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde providenciará junto ao Município de Anápolis (GO) o ressarcimento de recursos financeiros no montante de R$ 54.286,34 (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Anápolis - Estado de Goiás
P O RTA R I A S | IAC | INTEGRASUS | TOTAL |
Portaria nº 2.436/GM/MS, de 02/10/2007 | 11 . 11 0 , 7 4 | 16.955,88 | 28.066,62 |
Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24/12/2008 | 2.222,15 | 0,00 | 2.222,15 |
Portaria nº 2.506/GM/MS, de 30/11/2011 | 18.605,25 | 0,00 | 18.605,25 |
Portaria nº 1.416/GM/MS, de 06/07/2012 | 16.249,59 | 0,00 | 16.249,59 |
TO TA L | 48.187,73 | 16.955,88 | 65.143,61 |