Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO - 0003) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO
UF | CÓD.M | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
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CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
AL | 270240 | Delmiro Gouveia | Centro de Especialidades Odontológicas | 4020200 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL AL | 2.200,00 | ||||||
CE | 230330 | Cariús | Centro de Especialidades Odontológicas | 5859972 | Municipal | I | 1.650,00 |
TOTAL CE | 1.650,00 | ||||||
MG | 315210 | Ponte Nova | Centro de Especialidade Odontológica | 2216515 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL MG | 2.200,00 | ||||||
PI | 221060 | São Raimundo Nonato | Centro de Especialid. Odontolog. CEO II Serra da Capivara | 7256981 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL PI | 2.200,00 | ||||||
SC | 420420 | Chapecó | CEO Centro Especialidades Odontológicas | 2626071 | Municipal | III | 3.850,00 |
SC | 421290 | Pinhalzinho | Centro de Especialidades Odontológicas | 5551013 | Municipal | I | 1.650,00 |
TOTAL SC | 5.500,00 | ||||||
SP | 351570 | Ferraz de Vasconcelos | CEO Ferraz de Vasconcelos | 7092180 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL SP | 2.200,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 15.950,00 |