Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Maceió (AL)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Maceió (AL), conforme tabela abaixo:
Destino do Repasse | População acobertada pela CRU | Recurso de investimento para aquisição de equipamentosde tecnologia de informática e rede | Recurso de investimento para aquisição de materiais emobiliário | Valor total do recurso |
Fundo Estadual de Saúde de Alagoas | 2.065.794 | 125.017,21 | 39.354,00 | 164.371,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (AL).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.