Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.187, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Lages (SC) a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 2.024/GM/MS, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Lages (SC), compreendendo Unidades de Suporte Avançado e Central de Regulação de Urgências; e
Considerando as Portarias nº 965/GM/MS, de 15 de maio de 2008; nº 2.573/GM/MS, de 31 de outubro de 2011; e nº 245/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que habilitam Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas nos Municípios de Lages (SC); Bocaina do Sul (SC), Bom Retiro (SC), Campo Belo do Sul (SC), São José do Cerrito (SC), Otacílio Costa (SC), São Joaquim (SC), respectivamente;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 884/CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina (SC), descritos abaixo, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Lages (SC) a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado abaixo:
Central de Regulação das Urgências:
Destino do repasse | CRU | Valor mensal de habilitação | Valor mensal após qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) | 1 | R$ 42.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
Unidades Móveis:
Destino do repasse | USB | USA | Valor atual | Valor mensal de qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de San | - | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
ta Catarina (SC) | 1 | ||||
- | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | ||
1 | |||||
Lages (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
Bocaina do Sul (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
Bom Retiro (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
Campo Belo do Sul (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
São José do Cerrito (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
Otacílio Costa (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
São Joaquim (SC) | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | |||||
Total | R$ 153.433,00 | R$ 1.841.196,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) e Fundos Municipais de Saúde de Lages (SC), Bocaina do Sul (SC), Bom Retiro (SC), Campo Belo do Sul (SC), São José do Cerrito (SC), Otacílio Costa (SC), São Joaquim (SC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.